MPF aciona União pela demarcação de linhas do preamar no litoral da Bahia

 

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União seja obrigada a demarcar e homologar, de forma definitiva, as linhas do preamar médio (LPM) de 1831, do litoral baiano. A liminar também deverá determinar que a União registre nos cartórios de registro de imóveis a linha demarcatória de todos os imóveis situados nos terrenos da marinha e seus acrescidos.

A partir de informações da Secretaria do Patrimônio da União na Bahia, verificou-se que, dos 1.448,33 quilômetros de trechos litorâneos no Estado da Bahia, 449,24 quilômetros ainda não estavam devidamente demarcados.

A omissão da Secretaria de Patrimônio Público (SPU), no que se refere à demarcação e homologação das LPM, tem dificultado a identificação e o cadastramento dos imóveis ali situados, gerando perdas expressivas de receitas da União, já que não há cobrança dos tributos devidos pela ocupação.

Por intermédio de informações fornecidas pelo Órgão Patrimonial em Brasília, o MPF detectou que, em dezembro de 2008, a Bahia arrecadou em torno de 616 mil reais, a título de foro, laudêmio, taxa de ocupação, parcelamentos, multas, juros e outras receitas. Esse valor é cinco vezes menor que o arrecadado em Pernambuco, no mesmo período. O estado, que possui área dominial da União de 314,67 km, com 282,55 km demarcados, recolheu cerca de 3 milhões de reais.

A ação, de autoria dos procuradores da República Melina Flores, José Alfredo de Paula Silva, Pablo Coutinho Barreto e Juliana Moraes, teve origem a partir de inquérito civil instaurado no MPF/BA, com o objetivo de verificar a regularidade da ocupação da área de domínio da União, situada no litoral baiano. De acordo com os procuradores, “é indubitável que a falta de demarcação definitiva das LPM/1831 no Estado da Bahia vem causando lesões graves e de difícil reparação, consubstanciadas nas expressivas perdas de receitas da União, nas dificuldades na regularização fundiária das unidades de conservação federais no estado, a par de outras enfrentadas por aqueles que trabalham com a questão”.

Segundo a ação, a omissão da SPU gera insegurança jurídica quanto à titularidade e posse dos imóveis litorâneos, já que os proprietários não sabem se têm o domínio sobre a área que ocupam. Também existe a possibilidade de alguns estarem pagando indevidamente à União taxas de ocupação, enquanto outros não estariam sendo cobrados dos valores pela ocupação de área da União.

O MPF requer que a União apresente, em 90 dias, um cronograma de trabalho, composto de quatro etapas sucessivas semestrais, indicando, para cada etapa, o trecho a ser demarcado, homologado e registrado, sob pena de multa diária no valor de 100 mil reais.